Contrato de Prestação de Serviços de Rastreamento Veicular

Pelo presente instrumento particular, em que são partes, de um lado NO ALVO AUTORASTREAMENTO, CNPJ: 49.806.132/0001-02 (doravante, Contratada), e, de outro lado, o Contratante, devidamente qualificado no respectivo Termo de Adesão (parte integrante deste), têm entre si justo e contratado o rastreamento via sistema de localização GPS, com comunicação via telefonia celular móvel (GSM/GPRS), doravante denominado apenas Rastreamento Veicular, mediante adesão às cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato.

Conceitos Gerais

Software(s)
Programa contendo sequência de instruções a serem executadas com a Plataforma de Rastreamento da Contratada, acessada pela web.
Rastreador
Equipamento eletrônico composto de GPS, processador e modem de comunicação a ser instalado no veículo do Contratante.
GPS
Sistema de posicionamento global por satélites que permite determinar a localização (latitude e longitude).
GSM/GPRS
Sistemas de transmissão de dados via telefonia celular, sujeitos a condições, limitações e cobertura das operadoras.
Limitações
Falta de sinais, panes, paralisações, tempestades, interferências, ambientes subterrâneos e sob marquises.
Área de Cobertura
Regiões do país com disponibilidade simultânea de sinais GPS e GSM/GPRS.
Termo de Adesão
Adendo integrante deste Contrato, regulando aspectos específicos da prestação dos serviços.
Veículo(s)
Veículos/caminhões/máquinas do Contratante com o sistema da Contratada instalado, conforme Termo de Adesão.
Sistema Bloqueador
Permite solicitar à Central de Operações a emissão de comandos para bloqueio do veículo.
Comodato
Contrato pelo qual a Contratada entrega bem infungível para uso temporário, com posterior restituição.

Do Objeto

Cláusula Primeira. O objeto é a prestação de serviço de rastreamento veicular com cessão de direitos de uso do Software e Plataforma de Rastreamento web, via NOALVO.APP.BR.

§1º. A prestação ocorrerá mediante entrega de Rastreador de propriedade da Contratada, em Comodato, ou por Rastreador adquirido pelo Contratante.

§2º. O Serviço de Bloqueio exige aceite expresso no Termo de Adesão.

§3º. A Contratada garante a emissão de sinais de bloqueio quando acionada, sem garantir a recepção pelo Rastreador.

Cláusula Segunda. O Rastreador será codificado com número para visualização na Plataforma.

Cláusula Terceira. O sistema permite rastreamento remoto via GSM/GPRS, respeitadas as áreas de cobertura.

Cláusula Quarta. A Contratada disponibilizará o rastreamento pela web e prestará atendimento 24h exclusivamente em casos de furto/roubo.

Dos Serviços e Responsabilidades

Cláusula Quinta. A prestação inicia-se com a ativação do Rastreador.

Cláusula Sexta. A Contratada pode negar atendimento a não autorizados.

Cláusula Sétima. Informações e relatórios são informativos.

Cláusula Oitava. A operação depende de GPS e rede GSM/GPRS e está sujeita a interferências.

§1º. Não há responsabilidade por falhas de rede.

§2º. O serviço não é gerenciamento de risco.

Cláusula Nona. O contrato não é apólice de seguro.

Cláusula Décima. Troca de veículo deve ser informada.

Cláusula Décima Primeira. Em furto/roubo, comunicar Contratada e autoridades.

Cláusula Décima Segunda. Instalação e manutenção por equipe especializada.

Cláusula Décima Terceira. A Contratada não se responsabiliza por perda de garantia do veículo.

Do Prazo

Cláusula Décima Quarta. Validade conforme Termo de Adesão.

Parágrafo Único. Rescisão antecipada: multa de 50% do saldo vincendo.

Do Pagamento e Condições de Uso

Cláusula Décima Quinta. Valores conforme Termo de Adesão.

Cláusula Décima Sexta. Primeira parcela pró-rata.

Cláusula Décima Sétima. Reajuste anual pelo IGP-M.

Cláusula Décima Oitava. Atraso: multa de 1% + juros de mora.

Cláusula Décima Nona. Inadimplência: suspensão do serviço e possível rescisão.

Cláusula Vigésima. Emissão de duplicatas e protesto.

Cláusula Vigésima Primeira. O Contratante declara ter sido instruído quanto ao uso.

Condições Específicas para Comodato

Cláusula Vigésima Segunda. Extinto o contrato, o Contratante deve disponibilizar o veículo para desinstalação.

Cláusula Vigésima Terceira. Devolução obrigatória do equipamento.

§1º. Não devolução: cobrança de R$ 350,00.

§2º. Dispensa mediante BO em caso de furto/roubo.

Cláusula Vigésima Quarta. Rescisão antecipada: taxa de desinstalação de R$ 200,00.

Instalação e Assistência Técnica

Cláusula Vigésima Quinta. Serviços realizados por técnicos da Contratada.

Cláusula Vigésima Sexta. Manutenção gratuita durante a vigência, exceto danos externos.

Parágrafo Único. O Contratante responde por danos se manipular o sistema sem autorização.

Disposições Gerais

Cláusula Vigésima Sétima. Uso da plataforma por login e senha.

§1º. Suporte técnico: (41) 99992-4466.

§2º. Alterações comunicadas previamente.

Cláusula Vigésima Oitava. O Contratante autoriza a gravação de comunicações.

Cláusula Vigésima Nona. O não exercício de direitos não implica renúncia.

Cláusula Trigésima. Os sócios respondem solidariamente.

Cláusula Trigésima Primeira. O Contratante manterá dados atualizados.

Assistência de Equipe Pronta Resposta

Cláusula Trigésima Segunda. Uso condicionado a furto, roubo ou apropriação indébita.

§1º. Acionamento: (41) 99992-4466.

§2º. Cobertura nacional: 5h de atendimento e até 100 km (ida).

§3º. Adicionais: R$ 120,00/h e R$ 2,00/km.

Do Foro de Eleição

Cláusula Trigésima Segunda. Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba – PR (Foro de Santa Felicidade).

Declarações

O Contratante declara ciência das condições e limitações técnicas da Contratada.

Curitiba – PR, ____/____/________

Autorização para Bloqueio do Veículo

Assinaturas

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Contratada
49.806.132/0001-02 – Elesandro de Oliveira Pereira

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Contratante
Nome/RG/CPF conforme Termo de Adesão

Este documento é parte integrante do Termo de Adesão e possui força vinculante entre as partes.