Contrato de Prestação de Serviços de Rastreamento Veicular
Pelo presente instrumento particular, em que são partes, de um lado NO ALVO AUTORASTREAMENTO, CNPJ: 49.806.132/0001-02 (doravante, Contratada), e, de outro lado, o Contratante, devidamente qualificado no respectivo Termo de Adesão (parte integrante deste), têm entre si justo e contratado o rastreamento via sistema de localização GPS, com comunicação via telefonia celular móvel (GSM/GPRS), doravante denominado apenas Rastreamento Veicular, mediante adesão às cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato.
Conceitos Gerais
- Software(s)
- Programa contendo sequência de instruções a serem executadas com a Plataforma de Rastreamento da Contratada, acessada pela web.
- Rastreador
- Equipamento eletrônico composto de GPS, processador e modem de comunicação a ser instalado no veículo do Contratante.
- GPS
- Sistema de posicionamento global por satélites que permite determinar a localização (latitude e longitude).
- GSM/GPRS
- Sistemas de transmissão de dados via telefonia celular, sujeitos a condições, limitações e cobertura das operadoras.
- Limitações
- Falta de sinais, panes, paralisações, tempestades, interferências, ambientes subterrâneos e sob marquises.
- Área de Cobertura
- Regiões do país com disponibilidade simultânea de sinais GPS e GSM/GPRS.
- Termo de Adesão
- Adendo integrante deste Contrato, regulando aspectos específicos da prestação dos serviços.
- Veículo(s)
- Veículos/caminhões/máquinas do Contratante com o sistema da Contratada instalado, conforme Termo de Adesão.
- Sistema Bloqueador
- Permite solicitar à Central de Operações a emissão de comandos para bloqueio do veículo.
- Comodato
- Contrato pelo qual a Contratada entrega bem infungível para uso temporário, com posterior restituição.
Do Objeto
Cláusula Primeira. O objeto é a prestação de serviço de rastreamento veicular com cessão de direitos de uso do Software e Plataforma de Rastreamento web, via NOALVO.APP.BR.
§1º. A prestação ocorrerá mediante entrega de Rastreador de propriedade da Contratada, em Comodato, ou por Rastreador adquirido pelo Contratante.
§2º. O Serviço de Bloqueio exige aceite expresso no Termo de Adesão.
§3º. A Contratada garante a emissão de sinais de bloqueio quando acionada, sem garantir a recepção pelo Rastreador.
Cláusula Segunda. O Rastreador será codificado com número para visualização na Plataforma.
Cláusula Terceira. O sistema permite rastreamento remoto via GSM/GPRS, respeitadas as áreas de cobertura.
Cláusula Quarta. A Contratada disponibilizará o rastreamento pela web e prestará atendimento 24h exclusivamente em casos de furto/roubo.
Dos Serviços e Responsabilidades
Cláusula Quinta. A prestação inicia-se com a ativação do Rastreador.
Cláusula Sexta. A Contratada pode negar atendimento a não autorizados.
Cláusula Sétima. Informações e relatórios são informativos.
Cláusula Oitava. A operação depende de GPS e rede GSM/GPRS e está sujeita a interferências.
§1º. Não há responsabilidade por falhas de rede.
§2º. O serviço não é gerenciamento de risco.
Cláusula Nona. O contrato não é apólice de seguro.
Cláusula Décima. Troca de veículo deve ser informada.
Cláusula Décima Primeira. Em furto/roubo, comunicar Contratada e autoridades.
Cláusula Décima Segunda. Instalação e manutenção por equipe especializada.
Cláusula Décima Terceira. A Contratada não se responsabiliza por perda de garantia do veículo.
Do Prazo
Cláusula Décima Quarta. Validade conforme Termo de Adesão.
Parágrafo Único. Rescisão antecipada: multa de 50% do saldo vincendo.
Do Pagamento e Condições de Uso
Cláusula Décima Quinta. Valores conforme Termo de Adesão.
Cláusula Décima Sexta. Primeira parcela pró-rata.
Cláusula Décima Sétima. Reajuste anual pelo IGP-M.
Cláusula Décima Oitava. Atraso: multa de 1% + juros de mora.
Cláusula Décima Nona. Inadimplência: suspensão do serviço e possível rescisão.
Cláusula Vigésima. Emissão de duplicatas e protesto.
Cláusula Vigésima Primeira. O Contratante declara ter sido instruído quanto ao uso.
Condições Específicas para Comodato
Cláusula Vigésima Segunda. Extinto o contrato, o Contratante deve disponibilizar o veículo para desinstalação.
Cláusula Vigésima Terceira. Devolução obrigatória do equipamento.
§1º. Não devolução: cobrança de R$ 350,00.
§2º. Dispensa mediante BO em caso de furto/roubo.
Cláusula Vigésima Quarta. Rescisão antecipada: taxa de desinstalação de R$ 200,00.
Instalação e Assistência Técnica
Cláusula Vigésima Quinta. Serviços realizados por técnicos da Contratada.
Cláusula Vigésima Sexta. Manutenção gratuita durante a vigência, exceto danos externos.
Parágrafo Único. O Contratante responde por danos se manipular o sistema sem autorização.
Disposições Gerais
Cláusula Vigésima Sétima. Uso da plataforma por login e senha.
§1º. Suporte técnico: (41) 99992-4466.
§2º. Alterações comunicadas previamente.
Cláusula Vigésima Oitava. O Contratante autoriza a gravação de comunicações.
Cláusula Vigésima Nona. O não exercício de direitos não implica renúncia.
Cláusula Trigésima. Os sócios respondem solidariamente.
Cláusula Trigésima Primeira. O Contratante manterá dados atualizados.
Assistência de Equipe Pronta Resposta
Cláusula Trigésima Segunda. Uso condicionado a furto, roubo ou apropriação indébita.
§1º. Acionamento: (41) 99992-4466.
§2º. Cobertura nacional: 5h de atendimento e até 100 km (ida).
§3º. Adicionais: R$ 120,00/h e R$ 2,00/km.
Do Foro de Eleição
Cláusula Trigésima Segunda. Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba – PR (Foro de Santa Felicidade).
Declarações
O Contratante declara ciência das condições e limitações técnicas da Contratada.
Curitiba – PR, ____/____/________
Assinaturas
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Contratada
49.806.132/0001-02 – Elesandro de Oliveira Pereira
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Contratante
Nome/RG/CPF conforme Termo de Adesão